
FIM DA ESCALA 6X1 GARANTE 2 DIAS DE DESCANSO PARA O TRABALHADOR
abril 14, 2026
CANPAT 2026: SITRAMICO participa do lançamento estadual na SRTE/CE
abril 23, 2026O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro Alexandre Padilha (Saúde) e a ministra Márcia Lopes (Mulheres), assinaram a Lei nº 15.377, que foi publicada na última segunda-feira, (6), no Diário Oficial da União (DOU), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para determinar que as empresas disponibilizem a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
De acordo com o texto, as empresas deverão disponibilizar aos empregados informações com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, bem como promover ações de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos.
As empresas deverão, ainda, informar a seus empregados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV), bem como dos cânceres sem prejuízo do salário. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário.
A nova lei é plenamente constitucional, pois atua como um instrumento de concretização de uma diretriz fundamental do Estado brasileiro. A Constituição trata a saúde como um bem jurídico de máxima importância e estabelece um mandamento claro para toda a sociedade.




